A Lei Complementar 636/2024, conhecida como Lei da Anistia de Jundiaí, permite que moradores regularizem imóveis construídos sem aprovação ou com pequenas irregularidades, desde que atendam aos critérios definidos pela Prefeitura. O objetivo é facilitar a regularização, reduzir burocracias e garantir segurança jurídica aos proprietários.
A lei contempla construções residenciais concluídas antes da data limite definida pela Prefeitura, com irregularidades que possam ser regularizadas sem comprometer segurança, recuos obrigatórios ou normas ambientais.
Em geral: matrícula do imóvel, documentos pessoais, planta simples (quando houver) e fotos básicas da construção. A Prefeitura confirma quais documentos são necessários no protocolo.
O pedido é feito diretamente na Prefeitura de Jundiaí. Técnicos analisam a solicitação e indicam, quando necessário, ajustes ou exigências complementares.
Uma residência construída anos atrás, mas que nunca teve aprovação formal da planta, pode solicitar a anistia para regularizar a metragem existente — desde que respeite os critérios técnicos e urbanísticos.
A Lei Complementar 636/2024 estabelece normas para regularização de edificações já existentes na cidade de Jundiaí. A lei permite que os proprietários obtenham a legalização de construções realizadas sem aprovação anterior, desde que:
Para consultar o texto oficial e completo da LC 636/2024, acesse:
https://jundiai.sp.gov.br/lei-complementar-636-2024